Fiscalização de velocidade não precisa mais de placa sinalizadora do limite
Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicada no final de 2011 mudou as regras da fiscalização do limite de velocidade nas estradas e rodovias brasileiras. A Resolução 396/2011 passou a admitir a fiscalização a partir de medidores móveis sem a necessidade de placa sinalizadora do limite de velocidade: Art. 7º Em trechos de estradas e rodovias onde não houver placa R-19 poderá ser realizada a fiscalização com medidores de velocidade dos tipos móvel, estático ou portátil, desde que observados os limites de velocidade estabelecidos no § 1º do art. 61 do CTB. § 1º Ocorrendo a fiscalização na forma prevista no caput, quando utilizado o medidor do tipo portátil ou móvel, a ausência da sinalização deverá ser informada no campo "observações" do auto de infração. § 2º Para cumprimento do disposto no caput, a operação do equipamento deverá estar visível aos condutores. O Artigo 61 do Código de Trânsito Brasileiro é ...